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Estrangeiros agora podem pedir autorização de residência no Brasil com base em aposentadoria ou pens


O Conselho Nacional de Imigração publicou hoje (27.11.2019) a Resolução Normativa nº. 40/2019, que permite ao estrangeiro solicitar visto temporário e autorização de residência, desde que comprove a transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).

O prazo inicial da residência prevista no caput será de até dois anos. A renovação do prazo de residência será disciplinada em Resolução Normativa específica.

Para verificar a íntegra da Resolução, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.118-de-26-de-novembro-de-2019-229902632.

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