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Pontos importantes para quem deseja implantar um sistema de franquias


Em 2018, o mercado de franquias registrou um faturamento de 170 bilhões e teve um crescimento de 7%, de acordo com dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF). O setor alimentício foi o que mais contribuiu para essa taxa positiva. As perspectivas para 2019 também são de aumento de faturamento.

Para um negócio com experiência e reputação consolidada, a abertura de franquias pode ser uma ótima alternativa para expansão e consolidação da marca, ampliação da rede com investimento menores do que os necessários quando com capital próprio, ganhos de economia de escala e aumento de participação no mercado.

Essa iniciativa, porém, vem com desafios relacionados à sustentabilidade do projeto a médio e longo prazo, manutenção da qualidade e padrão do negócio em toda a rede, manutenção da reputação e credibilidade da marca, preservação do sigilo de informações comerciais e administração dos parceiros.

Para aquelas empresas que avaliam implementar um sistema de franquias, devem examinar as reais condições antes de iniciar o processo bem como elaborar um projeto para resguardar o negócio.

Ao analisar a franqueabilidade do negócio, é importante realizar estudos sobre o mercado, o posicionamento da marca, a viabilidade econômico-financeira da operação e definir os investimentos necessários e um plano de expansão.

Do ponto de vista jurídico, é muito importante formatar a operação das franquias de forma criteriosa e detalhada e estabelecer um projeto piloto. Dentre os pontos relevantes que o franqueador deve se atentar, incluem-se:

  • Descrição detalhada da franquia, incluindo a descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

  • Existência de exclusividade ou preferência do franqueado sobre determinado território;

  • Aquisição de insumos, pelo franqueado, em rede de fornecedores homologados, indicados, sugeridos ou livres;

  • Responsabilidade das partes pela procura do ponto comercial e pela análise do contrato de locação;

  • Possibilidade de o franqueado realizar vendas online (e-commerce);

  • Perfil ideal do franqueado no que se refere à experiência anterior, qualificações, condições econômico-financeiras;

  • Grau de envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

  • Total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia, incluindo a) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; b) Valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;

  • Remuneração devida pelo franqueado, incluindo: a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties); b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial; c) taxa de publicidade ou semelhante; d) seguro mínimo; e e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;

  • Indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a: a) supervisão de rede, b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado, c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos, d) treinamento dos funcionários do franqueado, e) manuais de franquia, f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia, e g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;

  • Uso da propriedade industrial de titularidade do franqueador;

  • Marketing;

  • Confidencialidade das informações;

  • Obrigações de não-concorrência;

  • Penalidades;

  • Rescisão

  • Obrigações pós-contratuais.

Enfim, a implementação de um sistema de franquias é uma operação complexa. Todavia, se bem executada, com a adequada assistência do ponto de vista administrativo e legal, pode gerar inúmeros benefícios ao franqueador, com expansão do negócio, conquista de market share e consolidação de sua marca.


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