Cade aprova resolução que consolida matérias de outros normativos relacionados atos de concentração
Expediente reúne em um só texto, sem qualquer alteração, o que está disposto nas Resoluções nº 02/2012, 09/2014 e 16/2016
Durante a sessão de julgamento da última quarta-feira (13/04), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou a Resolução nº 33/2022, que consolida matérias relacionadas a atos de concentração econômica previstas anteriormente em outros três normativos distintos editados pela autarquia.
A nova resolução atende determinação do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que impõe a revisão e consolidação de atos normativos inferiores à decreto pelos órgãos da Administração Pública federal. Desse modo, o expediente aprovado pelo Conselho reúne em um só texto, sem qualquer alteração, o que está disposto nas Resoluções nº 02/2012, 09/2014 e 16/2016, revogando esses atos.
A Resolução nº 33/2022, portanto, passa a disciplinar, entre outras questões, a notificação de atos de concentração ao Cade, bem como as hipóteses de operações consideradas sumárias – de menor complexidade do ponto de vista concorrencial –, além de tratar sobre procedimento e prazo para análise de negócios submetidos à autarquia sob esse rito.
Também observando o Decreto 10.139/2019, o plenário do Cade homologou ainda a Resolução nº 34/2022, que revoga uma lista de atos normativos que não estavam mais materialmente em vigor.
Acesse a Resolução nº 33/2022.