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Governo inicia revisão de medida antidumping aplicada às importações de N-Butanol

Foi publicada hoje a Circular SECEX nº. 85/2021, que inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de N-Butanol (NCM 2905.13.00) originárias da África do Sul e da Rússia.

Medidas antidumping já tinham sido impostas originalmente em dez/2016 e importadores já pagam um sobrepreço para aquisição dos produtos desses países.


Com o início do processo de revisão, o governo brasileiro poderá prorrogar essas medidas por mais 5 (cinco) anos.


A revisão deverá ser concluída no prazo de dez meses, contado de sua data de início, podendo esse prazo ser prorrogado por até dois meses, em circunstâncias excepcionais.


As medidas antidumping permanecerão em vigor no curso do processo de revisão.


Exportadores e importadores interessados precisam defender-se no processo para evitar a continuidade das medidas antidumping aplicáveis ou, ao menos, tentar obter uma redução dos valores atualmente vigentes


As partes interessadas têm até dia 12/01/2022 para se habilitarem no processo.

Figueiredo Law Advocacia permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo.

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