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MJSP instaura processo para apurar irregularidades na venda de celulares sem carregador

A Apple Computer Brasil Ltda tem 20 dias para apresentar defesa. Multa pode chegar a R$ 11 milhões



O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), instaurou processo administrativo contra a Apple Computer Brasil Ltda para apurar possíveis irregularidades na remoção dos carregadores de energia das embalagens dos produtos eletrônicos, item que habitualmente compunha a lista de acessórios vendidos com o dispositivo principal.


Ao fornecer o aparelho sem o seu adaptador, o fabricante condiciona o consumo ou aproveitamento econômico do bem à aquisição de outro produto apenas disponível para venda em separado, podendo configurar, dessa forma, a venda casada, pelo fato de impor, ainda que indiretamente, a compra de um produto com a finalidade de utilizar outro. Pois, um aparelho celular que vem sem carregador tem o seu funcionamento e seu uso comprometido. A venda casada é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A empresa tem 20 dias para apresentar defesa e, caso os indícios de prática abusiva sejam confirmados, poderá ser multada.

Em outubro deste ano, o Ministério já havia notificado a empresa, juntamente com a Samsung, por não cumprirem as medidas sugeridas pela Senacon em novembro de 2020 para justificar a remoção dos carregadores de energia dos produtos eletrônicos vendidos no Brasil. Na ocasião, elas alegaram que a prática estaria relacionada com a busca por maior durabilidade dos dispositivos móveis e das baterias, bem como a estimulação de um consumo consciente.

Ao contrário da Samsung que, após a notificação e a conclusão na averiguação preliminar, mostrou-se colaborativa e adotou medidas efetivas para fornecer os carregadores aos consumidores que assim desejassem, a Apple não cumpriu as medidas sugeridas nem apresentou justificativas plausíveis para o não fornecimento do produto. Sendo assim, a notificação foi convertida em processo administrativo e a empresa poderá ser multada em até R$11 milhões caso seja comprovada infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Vale ressaltar que o arquivamento do caso da empresa Samsung não encerra o monitoramento de mercado feito pela Senacon. E caso a empresa retorne a praticar a conduta, a secretaria irá agir novamente.



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