top of page

Propina entre empresas privadas, pode? O que fazer diante de um pedido inesperado de um cliente?


Em uma época em que tanto se fala sobre combate à corrupção e sobre avanços legais para fortalecer a repressão dessa conduta, você pode surpreender-se ao saber que a corrupção privada não é considerada crime no Brasil.


Se um funcionário público pede propina para o administrador de uma empresa para beneficiá-la de alguma forma, tanto o funcionário quanto o administrador poderão ser investigados por crime de corrupção. No entanto, se um funcionário de uma empresa pede propina para um fornecedor da mesma empresa para manter ou renovar o seu contrato de fornecimento ou de prestação de serviços, ele não incorre em nenhum tipo de crime. Surpreso?


A chamada corrupção privada, diferentemente da corrupção envolvendo agentes públicos, não é tipificada como crime no Brasil, o que vai na contramão de legislações estrangeiras sobre o tema e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário desde 2003. Nesta convenção está previsto que as partes considerarão a possibilidade de adotar medidas legislativas de combate à corrupção privada. O Brasil possui alguns projetos de lei para a criminalização da conduta. Todavia, nenhum deles saiu do papel até hoje.


Nesse caso, o que poderá ser feito quando um prestador de serviço ou fornecedor se encontra na delicada situação na qual é “convidado” pelo diretor ou gerente de área de seu cliente a lhe repassar determinado valor a título pessoal a fim de que possa manter ou renovar o seu contrato?


A corrupção privada, além de moralmente reprovável, tem efeitos deletérios sobre o mercado. Em última instância, não é o fornecedor mais eficiente, com o melhor preço ou melhor produto que ganha um contrato, e sim aquele que cede aos favores solicitados pelo responsável pela contratação.


Embora a conduta não seja tipificada criminalmente, é possível utilizar-se de outras vias para lidar com a situação:

  • É possível verificar se a empresa possui canais de denúncia para relatar a ocorrência ou mesmo solicitar reunião com outras pessoas da empresa com cargos de hierarquia superior para tratar do assunto. Caso a empresa possuía um departamento de compliance, este é o canal mais adequado para contato.

  • Se a corrupção privada não for uma prática institucionalizada da empresa, o funcionário que pediu propina será provavelmente penalizado nos termos da legislação trabalhista para a qual constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador atos de improbidade; má conduta ou, ainda, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando for prejudicial ao serviço.

  • Em caso de propinas solicitadas por administradores, é possível buscar sua responsabilização haja vista que a legislação societária prevê que estes devem agir com diligência e lealdade, sempre pautando-se pelos interesses da companhia e não pelos seus interesses pessoais.

  • A depender das circunstâncias do caso, a prática pode ser configurada como uma conduta anticoncorrencial, uma vez que prejudica a livre concorrência. A própria Lei Concorrencial brasileira proíbe condutas que criem dificuldades ao desenvolvimento de fornecedor e, ainda, o rompimento de relações comerciais de prazo indeterminado em virtude de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis.

  • Do ponto de vista penal, casos de corrupção privada também podem ser investigados como estelionato, apropriação indébita, concorrência desleal ou violação de segredo profissional.

Naturalmente, enfrentar um pedido de propina de um agente privado é sempre uma situação delicada. É importante buscar aconselhamento jurídico de um profissional de sua confiança caso eventualmente se encontre diante desse tipo de emboscada.


Natalia Figueiredo é advogada, sócia da Figueiredo Law, diretora de projetos da Rede Women In Antitrust (WIA) e coordenadora do Núcleo de Direito Concorrencial da Escola Superior de Advocacia (ESA) da subseção de São Paulo. Professora de Direito Empresarial da Universidade São Judas.


www.figueiredolaw.com.br

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page