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Viajei para o exterior e não consigo voltar: o que fazer? As novas exigências de teste PCR


No final do mês passado, o Governo Federal emitiu a Portaria nº 648, a qual obriga brasileiros e estrangeiros a apresentarem resultado negativo de teste RT-PCR da Covid-19 antes do embarque. O teste deve ser realizado até 72 horas antes do embarque e o prazo para aqueles que realizarem conexão ou escala entre voos, em que a pessoa permanece dentro do aeroporto, será contado a partir do primeiro embarque. Há também a necessidade de preenchimento de Declaração de Saúde do Viajante – DSV neste mesmo período em que antecede o embarque para o Brasil.


Além disso, o teste deve ser apresentado em português, inglês ou espanhol e deve ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de saída da pessoa. Somente estão isentas de apresentar o teste: criança com menos de 12 anos que esteja viajando acompanhada e criança com menos de 2 anos de idade acompanhadas ou não. A portaria também não será aplicada em casos de: voos com conexão no Brasil, mas que não ocorra desembarque seguido de imigração e paradas técnicas em nosso território, desde que não haja desembarque dos viajantes sem autorização prévia da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).


Outra medida foi a proibição de voos com origem e/ou passagem pela Inglaterra, Escócia, País de Gales e/ou Irlanda do Norte, após a detecção de variante mais contagiosa do vírus. Estima-se que 3.400 brasileiros estejam confinados nesses países,[1] sem possibilidade de retorno e sem apoio econômico, de moradia e de saúde pelo Governo Federal. Mais um agravante é que conexões entre o Reino Unido e demais países da União Europeia estão proibidas, de modo que não é possível realizar escala nesses países como intermédio para o retorno ao Brasil e há relatos de pessoas que tentaram realizar contato com o Itamaraty e com a Consulado-Geral do Brasil, mas ainda não houve retorno. [2]


O Itamaraty declarou que o Governo Federal está em negociação com companhias aéreas e governos estrangeiros para viabilizar o retorno. Até o momento da publicação, nenhuma resolução foi divulgada. [3]


Dois brasileiros entraram com mandado de segurança requerendo a suspensão da obrigatoriedade de apresentação do teste RT-PCR. Eles estão na República Dominicana e estão impossibilitados de retornar ao Brasil devido à indisponibilidade de laboratórios na região.


A defesa solicitou que eles fossem autorizados a embarcar no primeiro sábado do ano e a realizarem o exame na chegada em São Paulo. No entanto, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, alegou que o ato tem como fundamento a recomendação da ANVISA e diversos protocolos sanitários e de saúde pública editados por organismos internacionais, de modo que não é possível realizar o embarque sem atender às restrições impostas, em detrimento da coletividade. De outra forma, o ministro declarou que não há ilegalidade ou abuso de poder praticado pelas autoridades públicas. O mérito do caso ainda não foi julgado. [4]


Entretanto, o ministro do STF Marco Aurélio declarou que a medida é extremada e inconstitucional para brasileiros que queiram retornar ao seu país de origem, pois um país não pode negar auxílio a pessoa nata, trata-se de garantia implícita da Constituição Federal.[5] Além disso, outros especialistas[6] alegam que a portaria coloca em vulnerabilidade os brasileiros que estão fora do país, já que não há previsão de medidas de apoio, bem como não há garantia de contenção do contágio dentro do país em voos domésticos, por exemplo, e em muitos países há dificuldade de agendamento do teste.


Em outros países, embora haja preocupação com a contenção do vírus, alternativas foram estabelecidas, que incluem quarentena obrigatória na chegada, restrição da entrada de estrangeiros ou restrição da entrada de pessoas provenientes de alguns países onde a infecção não está contida. Na China, local de detecção do vírus e reporte à OMS, todos os estrangeiros estão proibidos de entrar. No Canadá, além da restrição da entrada de estrangeiros, há sujeição obrigatória a quarentena de 14 dias. Já no Marrocos, Moçambique e Senegal, a fronteiras somente estão abertas para o regresso de cidadãos e residentes. Por sua vez, em Cuba, os viajantes estão sujeitos ao teste de PCR na chegada por conta própria.


Sob o ponto de vista legal, nos termos do arts. 6 e 196 de Constituição Federal, é dever do Estado garantir a todos uma vida digna, com acesso aos serviços de saúde, alimentação, transporte. Ademais, é dever do Estado a proteção dos nacionais e dos residentes.


Brasileiros e imigrantes residentes no Brasil que, por qualquer razão não consigam retornar ao Brasil por impossibilidade de realizar o teste de PCR ou, em virtude de algum tipo de indisponibilidade, têm argumentos jurídicos para buscar seu retorno ao Brasil perante o Judiciário brasileiro a despeito do posicionamento do ministro Humberto Martins. O ministro do STF, Marco Aurélio, já sinalizou que há outras questões em jogo. Além disso, o brasileiro ou residente que não conseguem retornar ao Brasil podem ter outras complicações no exterior, inclusive riscos de deportação. Diante de dificuldades de retorno ao Brasil por essas razões, importante consultar um advogado de sua confiança para avaliar qual a melhor medida a tomar.

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