Governo inicia revisão anticircunvenção de medida antidumping às importações de laminados de aço
Foi publicada, em 27 de outubro, a Circular SECEX nº. 45/2023, que inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente aplicado às importações brasileiras de laminados a frio de aço inoxidável (NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90), originários da República Popular da China.
A empresa brasileira que protocolou o pedido de revisão anticircunvenção foi a Aperam Inox América do Sul S.A..
Medidas antidumping foram originalmente impostas em 2013 e, após processo de revisão, foram prorrogadas por mais 5 anos em out/2019.
A revisão anticircunvenção deverá ser concluída no prazo de seis meses, contado de sua data de início, podendo esse prazo ser prorrogado por até três meses, em circunstâncias excepcionais. Ainda, as medidas antidumping permanecerão em vigor no curso do processo de revisão anticircunvenção.
As partes interessadas têm até dia 16/11/2023 para se habilitarem no processo.
Figueiredo Law Advocacia permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo.