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Cade publica guia sobre dosimetria de multas aplicadas em condenações de cartel


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou, no dia 12/09, o Guia Dosimetria de Multas de Cartel. O objetivo da publicação é possibilitar a melhor compreensão de como são estabelecidas as sanções em condenações de casos de cartel pela autoridade antitruste brasileira.


O documento apresenta a metodologia que vem sendo utilizada nas condenações do Tribunal Administrativo do Cade, consolidada por meio de análise detalhada da jurisprudência das multas aplicadas pelo órgão entre janeiro de 2012 e dezembro de 2022.


O guia está estruturado em cinco seções, entre elas uma que trata especificamente sobre as etapas utilizadas pelo Cade para calcular multas destinadas a empresas, associações, sindicatos e pessoas físicas condenadas por prática de cartel. Outra seção, por sua vez, traz informações sobre penas alternativas àquelas com viés pecuniário, previstas na legislação antitruste, como proibição de participar de licitações, por exemplo.


Ao definir penalidades, o Cade observa, além de critérios legais, a individualização das condutas e uma série de outros fatores que podem afetar a dosimetria das multas. “No caso de aplicação de multas, é importante que se tenha clareza quanto aos critérios utilizados, especialmente base de cálculo e alíquotas. Ademais, as multas devem ser proporcionais no sentido de impor ações dissuasórias necessárias, adequadas e suficientes para retirar os incentivos aos agentes econômicos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, de participarem da conduta anticompetitiva analisada”, explica trecho do documento.


Para o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, o guia possibilita que os representados em processos administrativos e toda a sociedade entendam melhor como são estabelecidas as sanções impostas em condenações de cartel. “A publicação é um importante instrumento para o dia a dia de quem trabalha na defesa da concorrência no país e simboliza um marco relevante do cumprimento de nossa missão institucional, garantindo que o processo de análise das condutas anticompetitivas seja claro e transparente”, afirmou.


O guia não possui caráter de norma, ou seja, não altera os dispositivos do Regimento Interno do Cade, da Resolução n° 3/2012 ou da Lei 12.529/2011, e as práticas e procedimentos apresentados podem ser alterados a depender das circunstâncias do caso concreto.



Fonte: CADE

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